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Comitente VARA DO TRABALHO DE PORECATU-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - 50% de um imóvel c/ 1.388,67m² em Alvorada do Sul/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 102.500,00 R$ 71.750,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3157
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001879120235090562 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 50% DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO do seguinte bem: do Lote nº 02 (dois), da quadra nº P14, do Loteamento |Riviera do Poente, localizado no perímetro urbano da Cidade de Alvorada do Sul, da comarca de Bela Vista do Paraíso, com a seguinte área 1.388,67m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 8.621 do Cartório de Registro de Imóveis de Alvorada do Sul-PR. Não há benfeitorias.
Local para visitação
SANTO ZANIN NETO
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO 1: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: AV08/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000388-45.2009.8.12.0011 – Cautelar Fiscal, junto a 1ª Vara de Coxim-MS; R13-8.621 – Prot 100.296 – Alienação Fiduciária em favor de R. Affonso Sociedade de Advogados; Av14-8.621 – Averbação de Existência da Ação nº 0000725-74.2017.8.16.0162, credor Disam Dist de Insumos Agricolas Sul América Ltda, junto a Vara Cível de Sertanópolis; AV15/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000725-74.2017.8.16.0162, credor Disam Dist de Insumos Agricolas Sul América Ltda, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R16/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001024-51.2017.8.16.0162, credor Disam Dist de Insumos Agricolas Sul América Ltda, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av17-8.621 – Averbação de Existência da Ação nº 0037692-77.2017.8.16.0014, credor CHS, junto a 6ª Vara Cível de Londrina; Av18-8.621 – Averbação de Existência da Ação nº 0001178-69.2017.8.16.0162, credor CHS, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R19/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001178-69.2017.8.16.0162, credor CHS, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av20-8.621 – Averbação de Existência da Ação nº 1039138-55.2017.8.26.0100, credor Bunge, junto a 14ª Vara Cível de São Paulo; R21/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0037692-77.2017.8.16.0014, credor CHS, junto a 6ª Vara Cível de Londrina; Av22-8.621 – Averbação de Existência da Ação nº 0002492-20.2017.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av23-8.621 – Averbação de Existência da Ação nº 0042860-60.2017.8.16.0014, credor Comil, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; R24/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000207-50.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R25/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000172-90.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R26/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000203-13.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av27/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 099122014019090006, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av28/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000481-31.2014.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R29/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000879-58.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av30/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001178-69.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av31/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001178-69.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av32/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000184-07.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av33/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000184-07.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av34/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000172-90.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av35/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000172-90.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av36/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000694-42.2016.5.09.0019, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av37/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001253-38.2016.5.09.0664, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R38/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000879-58.2018.8.16.0162, credor Bunge, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av39/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000280-49.2014.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R40/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 00001637-37.2018.8.16.0162, credor Banco Bradesco, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av41/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1070407-15.2017.8.26.0100, junto a 30º Ofício de São Paulo; Av42/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000868-75.2016.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av43/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001425-58.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; R44/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 00001845-84.2019.8.16.0162, credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av45/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000077-82.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av46/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001280-86.2016.5.09.0513, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av47/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000199-80.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av48/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001727-87.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av49/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000528-79.2017.5.09.0093, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av50/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001292-04.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av51/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000962-05.2016.5.09.0093, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av52/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001696-37.2017.5.09.0086, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av53/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001129-92.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av54/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000448-54.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av55/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000042860-60.2017.8.16.0014, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R56/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 00007103-68.2018.8.16.0014, credor Banco Bradesco, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; Av57/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001065-89.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av58/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001679-19.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av59/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000266-66.2016.5.09.0093, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av60/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000330-70.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av61/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001155-87.2015.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R62/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 00000528-79.2017.5.09.0093, credor Eder Rodrigo Candido, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av63/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002494-20.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av64/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000265-53.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av65/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000536-02.2014.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av66/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001936-56.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av67/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002419-44.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av68/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001690-48.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av69/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000091-15.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av70/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002128-52.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; R71/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0007871-91.2018.8.16.0014, credor Banco do Brasil, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; Av72/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000270-07.2020.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av73/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000239-09.2015.5.09.0129, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av74/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000781-05.2016.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av75/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000330-70.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av76/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000863-08.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av77/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000286-29.2017.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av78/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001565-80.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av79/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000200-58.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av80/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002277-74.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av81/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000733-72.2019.5.23.0021, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis; Av82/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0035810-75.2020.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; Av83/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000964-38.2017.5.09.0093, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R84/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000330-70.2017.5.09.0019, credor Meldecir Luiz Ferreira da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av85/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001415-10.2014.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R86/8.621 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001292-04.2014.5.09.0018, credor Anastacio Moreira Lira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av87/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001679-98.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av88/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001679-98.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av89/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001431-23.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av90/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001431-23.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av91/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000265-53.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av92/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000188-44.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av93/8.621 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000200-58.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na ausência de caução, o bem móvel somente será entregue ao arrematante após a quitação do parcelamento. O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br). O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos que as condutas imprudentes ensejarão a aplicação da penalidade prevista no art. 903, § 6º, do CPC, já que a imprudência pode prejudicar o ato judicial, impedindo que outros adquiram o bem, frustrando o recebimento de valores, além de implicar na realização de novo leilão e novas despesas. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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